Salário-maternidade
Auxiliamos gestantes e mães de crianças recém-nascidas no pedido do salário-maternidade, com suporte em todo o processo de solicitação e análise do benefício.
Atuamos com soluções jurídicas em Direito Previdenciário e Trabalhista, com suporte para quem busca benefícios do INSS, salário-maternidade, aposentadorias e orientação sobre direitos no trabalho, como insalubridade e rescisão indireta. Nosso compromisso é oferecer atendimento transparente, acompanhamento próximo e orientação segura em cada etapa do processo.
Prefere escrever? Conte seu caso pelo formulário.

Orientação jurídica em Direito Previdenciário e Trabalhista, com um canal de WhatsApp para cada área.
Soluções previdenciárias completas para quem busca seus direitos junto ao INSS.
Auxiliamos gestantes e mães de crianças recém-nascidas no pedido do salário-maternidade, com suporte em todo o processo de solicitação e análise do benefício.
Oferecemos suporte jurídico para familiares e dependentes na solicitação da pensão por morte, com orientação segura em cada etapa do pedido.
Prestamos assessoria na solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), ajudando idosos e pessoas com deficiência em seus pedidos junto ao INSS.
Realizamos a análise completa do histórico previdenciário para identificar o melhor caminho para a aposentadoria rural ou urbana, com mais segurança e tranquilidade.
Atuamos na solicitação e revisão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com suporte para trabalhadores afastados de suas atividades por questões de saúde.
Orientação sobre direitos no trabalho: adicional de insalubridade e rescisão indireta.
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, acima dos limites de tolerância das normas do Ministério do Trabalho e sem que o equipamento de proteção neutralize o risco, pode ter direito ao adicional de insalubridade (arts. 189 a 192 da CLT). Havendo discussão, a exposição é apurada por perícia (art. 195 da CLT).
Costumam ajudar: holerites, fichas de entrega de EPI, fotos ou vídeos do ambiente e das tarefas e o PPP, se você tiver.
Atrasos repetidos de salário, FGTS sem depósito, rigor excessivo, ofensas e exigência de tarefas fora do contrato são faltas graves do empregador (art. 483 da CLT). Nesses casos, é possível pedir na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa; se a falta for reconhecida, as verbas são as mesmas de uma dispensa sem justa causa.
Costumam ajudar: holerites e extratos que mostram o atraso, extrato do FGTS, mensagens ou áudios e o nome de testemunhas.
Escolha o assunto, responda às perguntas e envie pelo WhatsApp. A conversa já começa com as suas informações, no número da área escolhida.
Atendimento transparente e seguro para cada etapa.
Cada caso é analisado de forma individual para encontrar a melhor solução para o cliente.
Prestamos suporte durante todas as etapas do processo, desde a análise documental até o acompanhamento do pedido.
Trabalhamos com clareza, responsabilidade e compromisso para que você tenha segurança em cada decisão.
Passo a passo descomplicado, da análise do caso ao acompanhamento do pedido.
Entendemos sua situação e avaliamos toda a documentação necessária.
Apresentamos as melhores possibilidades e esclarecemos todas as dúvidas sobre o seu caso.
Realizamos todo o acompanhamento administrativo ou judicial do seu pedido.
Monitoramos cada etapa do processo buscando mais agilidade e segurança até a conclusão do caso.
Gestantes e mães de bebês recém-nascidos, inclusive MEI, com carteira assinada ou desempregadas, desde que tenham a qualidade de segurada do INSS na data do parto. Cada caso é analisado individualmente.
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
Sim. Atualmente o benefício passou a ser chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária. O nome mudou com a reforma da Previdência, mas a essência permanece.
É o pedido, na Justiça do Trabalho, para encerrar o contrato por culpa do empregador, quando ele comete falta grave (art. 483 da CLT), como atrasos repetidos de salário ou FGTS sem depósito. Se a falta for reconhecida, as verbas são as mesmas de uma dispensa sem justa causa. Como deixar o emprego antes da decisão traz riscos, vale avaliar o caso com um advogado antes de agir.
Depende de a atividade expor você a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância das normas do Ministério do Trabalho, como ruído, calor ou produtos químicos, sem que o equipamento de proteção neutralize o risco. Em geral, isso é verificado por perícia.
Escolha a área e fale pelo WhatsApp. Atendimento humanizado, com orientação clara em cada etapa.